CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 311
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.


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Resumo Jurídico

Artigo 311 do Código de Processo Civil: A Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar

O artigo 311 do Código de Processo Civil (CPC) trata da tutela provisória de urgência de natureza cautelar. Em termos simples, essa ferramenta jurídica permite que o juiz tome medidas rápidas e temporárias para proteger um direito que está em risco, evitando que ele se perca ou sofra danos irreparáveis enquanto o processo principal ainda está em andamento.

Para que o juiz conceda essa tutela, é necessário o preenchimento de alguns requisitos fundamentais:

  • Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris): O requerente (quem pede a tutela) deve apresentar elementos que convençam o juiz de que o seu direito é provável. Ou seja, deve haver uma boa chance de que ele tenha razão no final do processo. Não se trata de uma certeza absoluta, mas de uma forte indicação da existência do direito alegado.

  • Perigo de Dano ou o Risco ao Resultado do Processo (Periculum in Mora): É essencial demonstrar que existe um perigo real e iminente de que, se a medida cautelar não for concedida imediatamente, o direito poderá ser prejudicado, sofrer dano irreparável ou o resultado do processo principal ficar comprometido. Isso significa que a demora na decisão judicial pode tornar inútil qualquer decisão futura favorável ao requerente.

  • A Tutela Cautelar é Adequada: A medida que se busca deve ser apta a proteger o direito em risco. Por exemplo, se há o risco de um bem ser alienado fraudulentamente, a medida cautelar adequada poderia ser o arresto desse bem, impedindo sua venda.

O que o juiz pode fazer?

Ao conceder a tutela cautelar, o juiz pode determinar uma série de medidas, como:

  • Arresto: Bloqueio de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida.
  • Sequestro: Apreensão judicial de um bem específico que é objeto de disputa.
  • Proibição de alienar: Impedir que uma das partes venda ou transfira um determinado bem.
  • Suspensão de atos: Determinar a paralisação de uma atividade que esteja causando dano ou risco.
  • Outras medidas que o juiz entenda necessárias e adequadas à situação.

Importante:

A tutela provisória de natureza cautelar é uma medida temporária e provisória. Ela visa garantir a eficácia do processo principal, mas não decide o mérito da causa. Uma vez que o processo seja julgado definitivamente, a decisão final prevalecerá, podendo confirmar, revogar ou modificar a tutela cautelar concedida.

Em resumo, o artigo 311 do CPC oferece ao cidadão um mecanismo de proteção judicial rápida quando seus direitos estão sob ameaça iminente, garantindo que a justiça possa ser efetivamente realizada ao final da discussão processual.